COMUNICADO: RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CEP/AP - Dispõe sobre a segregação de funções no âmbito do Comitê de Investimentos da AMPREV.

Wedson Castro
Editor(a)

Terça, 03/03/2026 às 11:55


RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CEP/AP

 

 

Dispõe sobre a segregação de funções no âmbito do Comitê de Investimentos da AMPREV.

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ – CEP/AP, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 102 e 103, inciso XIX, da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 5º c/c o inciso II do art. 18 do Regimento Interno do CEP/AP, e

 

Considerando que a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.272/2026 estabelece a obrigatoriedade de segregação de responsabilidades entre os agentes que participem dos processos de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão acerca da aplicação de recursos dos regimes próprios de previdência social;

 

Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

 

Considerando os princípios da governança, da segregação de funções e da mitigação de conflitos de interesse na gestão de recursos previdenciários;

 

Considerando que o Conselho Estadual de Previdência aprovou a indicação da Diretora-Presidente da AMPREV para compor o Comitê de Investimentos, conforme Ata da 2ª Reunião Ordinária do CEP, realizada em 27 de fevereiro de 2026;

 

Considerando a necessidade de recomposição do Comitê de Investimentos do Estado do Amapá – CIAP, diante da exoneração, a pedido, do(a) coordenador(a) anterior, conforme DOE nº 8.594, de 11 de fevereiro de 2026;

 

RESOLVE, ad referendum:

 

Art. 1º Fica vedado ao(à) Diretor(a)-Presidente da AMPREV o exercício da função de Coordenador(a) do Comitê de Investimentos do Estado do Amapá – CIAP, em observância ao princípio da segregação de funções e às boas práticas de governança previdenciária.

 

Art. 2º A designação de Coordenador(a) do CIAP deverá recair sobre membro que não exerça função executiva na estrutura administrativa da AMPREV.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetida à homologação na próxima reunião ordinária do CEP/AP.

 

Macapá-AP, 03 de março de 2026.

 

 

Nair Mota Dias

Presidente do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá.

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